28/07/2020
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), reunida por videoconferência no último dia 7 de julho, emitiu parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto, relativas ao exercício de 2018, referente ao segundo ano do mandato do prefeito Luís Fiorani. Essa é a segunda conta do prefeito aprovada pelo órgão, que já teve as contas de 2017 devidamente aprovadas.
Além da verificação do cumprimento dos limites constitucionais e legais, os conselheiros priorizam a análise da execução das políticas públicas, em especial na educação e saúde, a transparência das informações e o equilíbrio contábil para honrar os compromissos assumidos. Após análise, o TCE concluiu que não há irregularidades ou divergência nas contas e aprovou as contas apresentadas pelo município. Em 2018, o município fechou o ano com as contas em dia e com investimentos em Saúde e Educação acima dos limites mínimos exigidos pela legislação.
Na avaliação do diretor de Negócios Jurídicos da Prefeitura de Vista Alegre, Dr. Marcel Gustavo Bahdur Vieira, a decisão do TCE é uma prova da transparência, do comprometimento e dedicação da administração pública, principalmente na aplicação e respeito com os recursos públicos. “O parecer do TCE demonstra o trabalho sério recomendado pelo prefeito Luís Fiorani desde o primeiro dia de seu governo, preconizando austeridade e efetividade no trato das contas públicas”, comenta o advogado.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Renato Martins Costa e integrada pelo conselheiro Dimas Ramalho e pelo auditor-substituto de conselheiro Márcio Martins de Camargo. Os procuradores Rafael Antonio Baldo e Denis Dela Vedova Gomes representaram o Ministério Público de Contas e a Procuradoria da Fazenda Estadual, respectivamente.
Destaques
Sobre as contas de 2018 da Prefeitura de Vista Alegre do Alto, a partir do parecer do TCE, a administração municipal fez a lição de casa, ou seja, manteve o cumprimento de todas as suas obrigações. Entre os pontos de destaque a aplicação de 28,72% na Educação, enquanto que o mínimo obrigatório é 25%; aplicação completa dos recursos do Fundeb (100%), sendo 85,37% - de um mínimo de 60% - com magistério e o restante com manutenção do ensino; e aplicação de 31,43% na Saúde, sendo o mínimo obrigatório 15%.